‘Está mantida a lei e pronto’, diz Dalmo Dallari

Com base no artigo 97 da Constituição, os juristas Dalmo Dallari, Cristiano Paixão e Paulo Hamilton Siqueira, especialistas em Direito Constitucional, disseram ontem que o empate na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Ficha Limpa assegura a constitucionalidade da lei. De acordo com o artigo, só “pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

Adauri Antunes Barbosa, O Globo, 25 de setembro de 2010

— Com o empate no Supremo, não foi registrada a maioria absoluta exigida pela Constituição. Portanto, a inconstitucionalidade não foi aceita. Apesar do empate, houve sim uma decisão: está mantida a lei e pronto — argumentou o jurista Dalmo Dallari.

Dallari criticou o presidente do STF, Cezar Peluso, por não ter deixado claro o que significava juridicamente o empate:

— Ele deveria ter dado o reconhecimento formal que não há inconstitucionalidade da lei, por isso ela continua valendo.

Para o professor Cristiano Paixão, da Universidade de Brasília (UnB), que realiza pesquisas sobre constituição e democracia, não foi aceita a tese do então candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que pediu o pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa.

— O Supremo só julgou porque há um recurso sobre a constitucionalidade da lei. O tema foi proposto pelo recorrente, que não teve sua tese aceita pelo Supremo, que não é o único tribunal no sistema jurídico do país. Como o recorrente não obteve número mínimo de votos, o que afastaria a aplicação da lei, prevalece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, prevalece a lei constitucional.

Jurista afirma que a aplicação é imediata

O professor de Direito Constitucional Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador do curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), afirmou que, com a falta da maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da lei, a sua aplicação é imediata.

— A norma constitucional é clara, exige maioria absoluta, por isso uma declaração de inconstitucionalidade não seria possível. Não havendo essa declaração a norma é constitucional — afirmou.

Sobre a validade da Ficha Limpa para as eleições deste ano, Dallari reafirma que a sua aplicação é imediata.

— Até segunda posição do Supremo, ela continua valendo a pleno vigor — garante o jurista, cujo nome foi citado várias vezes durante a sessão de quarta-feira do STF.

Segundo Dallari, há apenas duas formas de não se aplicar imediatamente a lei: se houver um novo recurso contra a decisão, ou o próprio Supremo decidir rever o impasse. Para Cristiano Paixão, é inaceitável a possibilidade de ter de se esperar a indicação de um novo ministro para o STF para que um novo e decisivo voto seja dado.

— Essa espera pela indicação é inaceitável. Haveria um grau de pressão em torno dessa nomeação que se constituiria em um fato inédito da história do Brasil. Como fazer essa indicação e controlar as suas consequências? Imagine esse novo indicado sendo sabatinado por senadores diretamente interessados na questão.

O que perguntariam? Com que isenção? Afinal, essa pessoa estaria decidindo o destino de pelo menos 40 candidatos já impugnamos pela norma. Ou seja, essa é a pior solução possível — argumentou.

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