Abaixo-assinado pela redução do enxofre no diesel

No final de 2002, o Conama (conselho Nacional do Meio Ambiente), diante da enorme quantidade de enxofre contido no diesel comercializado no Brasil, responsável por graves doenças pulmonares que causam a morte prematura de aproximadamente 3000 pessoas por ano só na cidade de São Paulo (vitimando principalmente crianças e idosos), emitiu uma resolução determinando que, a partir de janeiro de 2009, a quantidade de enxofre baixasse para 50 partículas por milhão (ppm S). Atualmente, essa proporção é de 2000 ppm S nas regiões rurais e 500 ppm S nas regiões metropolitanas.

Na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo, a quantidade de enxofre no diesel está 10 partículas por milhão e a tendência é do número chegar a zero. Apesar de todo o prazo concedido e da gravidade do problema, nem as empresas petrolíferas e nem as montadoras de automóveis, de forma absolutamente irresponsável, se prepararam para tal mudança.

O governo brasileiro (por meio do Ministério do Meio Ambiente), por pressão das empresas envolvidas, está negociando um acordo que pode adiar e alterar a resolução do Conama. Este acordo, se firmado, representará um enorme prejuízo à saúde pública, afetando principalmente todas as pessoas e famílias que vivem nas grandes metrópoles. Somente a pressão da sociedade pode fazer com que as partes envolvidas na questão cumpram a determinação do Conama, preservando a saúde e a vida de milhares de brasileiros.

Neste sentido, gostaríamos de solicitar a inclusão de seu nome e/ou de sua organização ou empresa no abaixo-assinado (texto abaixo) que será entregue ao Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc (representando o governo brasileiro), ao Ministério Público, à direção das empresas petrolíferas e das montadoras de automóveis, aos organismos nacionais e internacionais envolvidos com as questões de responsabilidade social empresarial e direitos humanos e às embaixadas dos países de origem das montadoras de automóveis.

Esta concordância deverá ser enviada ao Movimento Nossa São Paulo, preferencialmente até o dia 21/08, pelo e-mail zuleica@isps.org.br, em nome de Zuleica Goulart.

Solicitamos que repassem o abaixo-assinado para as organizações e pessoas de seu relacionamento.

Agradecemos antecipadamente o seu apoio, que será de extrema importância para esta tão importante causa.

Atenciosamente,

Movimento Nossa São Paulo, Instituto Akatu, Greenpeace, Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, SOS Mata Atlântica, Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil

ABAIXO-ASSINADO

Considerando que o óleo Diesel comercializado no Brasil contém alto índice de enxofre (de 500 a 2000 partes por milhão de enxofre);

Considerando que a queima do enxofre pelos veículos movidos a Diesel causa a emissão de material particulado fino na atmosfera, poluente é responsável por milhares casos de doenças e mortes de origem cardiorrespiratória anualmente, conforme estudos científicos divulgados pelo Laboratório de Poluição da Universidade de São Paulo;

Considerando que desde o ano de 2002 encontra-se em vigor a Resolução CONAMA n. 315, que estabeleceu o prazo de sete anos para a implementação integral da fase P6 do PROCONVE;

Considerando que esse prazo se encerra no dia 1º de janeiro de 2009, data a partir da qual os novos veículos deverão estar adaptados para a utilização de óleo Diesel com até 50 partes por milhão de enxofre (Diesel S50) e os postos de combustíveis deverão oferecê-los a todos os usuários;

Considerando que a Agência Nacional de Petróleo editou em 17 de outubro de 2007 a resolução ANP n. 32/2007, de forma lacunosa e evidentemente a destempo;

Considerando que a fase P6 do PROCONVE nada mais é do que uma adaptação brasileira da fase EURO-4 da União Européia e que, por tal motivo, sempre foi possível às montadoras conhecer plenamente qual seria o teor da Resolução ANP n. 32/2007;

Considerando que a ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores tem afirmado que as indústrias teriam ainda três anos para desenvolver os motores, contados da edição da Resolução ANP n. 32/2007;

Considerando que os fabricantes de veículos automotores tinham, desde 1º de janeiro de 2006, os instrumentos legais adequados para exigir das refinarias e distribuidoras de petróleo o Diesel S50, para realização de testes e que a não utilização de tais instrumentos constituiu ato de vontade unilateral destes fabricantes;

Considerando, enfim, que a defesa do direito humano da população à saúde e à vida não está condicionada à edição de uma tardia e lacunosa resolução da ANP;

As organizações, empresas e pessoas que subscrevem este abaixo-assinado, afirmam:

1 – A mora da ANP em editar a Resolução n. 32/2007 não beneficia as montadoras nem as distribuidoras de petróleo.

2 – As montadoras de veículos automotores estão obrigadas a adaptar seus veículos para a utilização do diesel S50 a partir de 1º de janeiro de 2009.

3 – As refinarias de petróleo estão obrigadas a fabricar o diesel S50 para comercialização plena a partir de 1º de janeiro de 2009.

4 – As distribuidoras de petróleo estão obrigadas a fornecer em todos os postos de combustível o diesel S50 a partir de 1º de janeiro de 2009.

5 – A população brasileira tem direito a respirar um ar mais puro, com menor nível de material particulado fino, a partir de 1º de janeiro de 2009.

6 – A frustração do prazo fixado pela Resolução CONAMA 315/2002 em decorrência da mora de qualquer das partes envolvidas no processo de sua implementação ensejará sua responsabilização civil, penal e administrativa, tanto sob a perspectiva dos direitos individuais das vítimas, do direito das entidades integrantes do SUS pelas despesas públicas com a promoção da saúde de tais vítimas e, afinal, do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pelas doenças e mortes de origem cardiorrespiratória que poderiam ter sido evitadas e que não o foram em razão da não redução do material particulado fino na atmosfera nos níveis aguardados com o cumprimento integral da norma ambiental aplicável. “

São Paulo, agosto de 2008

Movimento Nossa São Paulo
Instituto Akatu
Greenpeace
Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade
SOS Mata Atlântica
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil

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