Consumidor lesado deve pedir reparação, diz órgão de defesa

Fonte: Folha de S.Paulo, 4/7/2008

Para Idec e Procon, clientes da Telefônica e quem ficou privado de serviços públicos têm direito a ressarcimento

Segundo as entidades de defesa do consumidor, tanto o cliente da Telefônica como quem foi prejudicado pela falta de algum tipo de serviço causada pelas falhas no sistema da companhia pode pedir reparação financeira.

O consumidor que assina o Speedy tem direito à devolução da quantia correspondente ao período em que ficou privado do acesso à internet. “De acordo com uma resolução da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], quando a interrupção é superior a quatro horas, o cliente deve receber 1/30 do valor da sua assinatura por dia em que isso acontecer”, explica Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) notificou, ontem, a Telefônica, pedindo esclarecimentos sobre a situação. A empresa tem até a tarde de hoje para responder.

“Surpreende muito que não exista um plano de contingência da companhia. Um dia inteiro é demais”, comenta Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da entidade. “Nossa expectativa é que a Telefônica já esteja pensando nas condições para atender os clientes prejudicados, estornando automaticamente os valores cobrados pelo tempo em que o serviço esteve indisponível.”

Se as explicações da empresa não forem consistentes, o Procon lavrará um auto de infração, que, após processo, pode virar uma multa, cujo valor depende da gravidade da violação e do faturamento da empresa.
Uma pessoa que foi atingida indiretamente pela pane -por exemplo, alguém que terá um dia de trabalho descontado porque ficou esperando para tirar um documento em um órgão público cujo sistema se encontrava fora do ar- também pode pedir indenização por danos morais e materiais. Todo tipo de prova da situação enfrentada deve ser guardado para embasar as reclamações.

Leão Carvalho, presidente da Prodesp, empresa de tecnologia do governo estadual, sugere que os cidadãos que foram prejudicados na solicitação de algum documento procurem seus direitos com a Telefônica.
O Idec diz que, primeiro, o cliente do Speedy deve buscar uma negociação com a empresa. Se não houver sucesso, é preciso entrar na Justiça -casos que envolvem valores até 40 salários mínimos podem ser resolvidos no Juizado Especial Cível, sendo que, para até 20 salários mínimos, nem é necessário contratar advogado.

Trettel diz que a Telefônica feriu, também, o direito de informação do consumidor ao deixar de prestar esclarecimentos adequados, ontem, ao cliente que procurava explicação para o problema.
“Uma técnica do Idec ligou para o telefone geral da companhia, o 102, e não lhe diziam qual era o número do atendimento relativo ao Speedy porque tal central estava fora do ar. Diante da insistência dela, a linha era desconectada”, contou.

Para a advogada, os transtornos evidenciam “que esse mercado está completamente concentrado nas mãos de poucas prestadoras”. “O consumidor fica refém de um serviço sabidamente ruim”, destaca.
O Idec colocou no seu site na internet (www.idec.org.br) um modelo de carta [clique aqui para o modelo em formato ODT] que pode ser copiado pelo cliente que se sentir lesado e desejar pedir reparação. (DG)

Por Humberto Medina
Fonte: Folha de S. Paulo, 4/7/2008

Mercado de telefonia no país é marcado por “monopólios” regionais de redes

Com a privatização do setor de telecomunicações em 1998, o país foi dividido em regiões de atuação para as empresas que compraram a Telebrás. Cada empresa ficou com uma área, onde absorveu a rede existente da estatal, com compromissos contratuais de investimentos, ampliações e melhorias. O modelo foi pensado para proporcionar o maior ágio possível na venda da estatal.

Significa que, em cada região, nenhuma outra empresa tem rede de fios maior que a concessionária de telefonia fixa local, o que cria um quase “monopólio natural” sobre a rede naquela região. Em outras palavras, não é economicamente viável construir outra rede em grande escala para concorrer com a Telefônica, da mesma forma que não é possível instalar novos postes de luz e fios para concorrer com a Eletropaulo.

O serviço de transporte de dados em alta velocidade não é considerado pela lei brasileira como um serviço de telecomunicações. Não é uma concessão pública e pode ser prestado por qualquer empresa.

Para isso, no entanto, quem quiser oferecer o serviço precisa construir a sua própria rede (o que demanda investimentos pesados, conforme o tamanho da rede e a velocidade de transmissão) ou usar a rede já existente de outras empresas, pagando por isso. Como as redes das concessionárias já estão instaladas, o uso dessa infra-estrutura acaba sendo a opção mais econômica e, em muitos casos, a única viável.

No início, o governo esperava que uma tecnologia sem fio (WLL, Wireless Local Loop) se tornasse uma opção para possíveis concorrentes das concessionárias locais, empresas que foram apelidadas de “espelhos”, mas que nunca proporcionaram a competição no nível necessário. A empresa que surgiu para explorar essa tecnologia (Vésper) acabou comprada pela Embratel.

A concorrência se dá em nichos, especialmente no mercado corporativo. No residencial, a competição mais forte ocorre onde já há outra rede instalada, como no caso da Net/Embratel. Ainda assim, é insuficiente para afetar o mercado das concessionárias locais.

Para o ex-presidente da Anatel Renato Guerreiro, da Guerreiro Teleconsult, não é correto falar em monopólio natural de redes, porque há outras alternativas, com outras tecnologias (como Wi-Max, banda larga sem fio). “O que existe é uma prevalência de mercado, mas acontece no mundo todo. Evidentemente, quem tem a rede mais robusta, com mais capilaridade, acaba prevalecendo.”

Segundo ele, as alternativas sem fio, no entanto, podem não ser adequadas para grandes quantidade de dados. Nesses casos, seriam necessários cabos. “Para redes de alto tráfego, a alternativa é física”, afirmou.
Segundo o consultor Juarez Quadros, da Orion, o problema ocorrido em São Paulo não é o fato de a rede ser ou não de uma única empresa, e sim de não haver um mecanismo de redundância, ou seja, uma alternativa em caso de problemas na rede. “Certamente há outras operadoras para transporte de dados, o problema é usar a mesma rede e não haver um mecanismo de redundância para evitar esse tipo de problema”, disse. Quadros foi ministro das Comunicações no final do governo Fernando Henrique Cardoso.

Ainda segundo o consultor, apesar de o serviço de comunicação de dados não ser considerado um serviço de telecomunicações, a Anatel deveria verificar se há algum problema na rede da Telefônica.

Uma resposta

  1. é impressionante tem gente que fica 15 dias e não reclama.
    Brasileiro é cordeirinho meso.

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