Saiu na Folha de São Paulo de hoje a seguinte nota:
Caso a caso:
Tribunal vai analisar campanha virtual individualmentePor 4 votos a 2, o TSE decidiu não responder a consulta sobre a possibilidade de fazer campanha eleitoral pela internet. Prevaleceu a tese do ministro Joaquim Barbosa, que propôs a análise individual de ações que cheguem aos tribunais. Já o relator da consulta, ministro Ari Pargendler, defendeu a criação de uma série de restrições e proibições.
Este é mais um capítulo da tentativa do TSE de controlar o incontrolável. Talvez fosse mais prudente falar logo que eleições no Brasil é só pra quem tem dinheiro mesmo. Os outros, que assistam.
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o próprio TSE soltou a seguinte notícia:
TSE não aceita consulta sobre propaganda pela internet
10 de junho de 2008 – 23h35
Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (10) manter as regras fixadas para a propaganda eleitoral pela internet na eleição deste ano. Por maioria de quatro votos a dois, o plenário do Tribunal não conheceu consulta do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre propaganda por e-mail, banner, blog, link patrocinado e outras ferramentas da internet.
Na decisão, a maioria acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem a Justiça Eleitoral poderá decidir se permite ou não formas de propaganda na internet “no varejo, nos processos que surgem a cada eleição”, ou seja, no julgamento de casos concretos. O presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberação do uso da rede mundial de computadores pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação e, ao final, concordou com Barbosa. Também seguiram essa corrente Felix Fischer e Caputo Bastos.
O relator da Consulta 1477, ministro Ari Pargendler, defendeu a equiparação da internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio eletrônico, banner, redes sociais, criação de blogs, telemarketing ou páginas eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral. Votou com ele o relator o ministro Marcelo Ribeiro. “Muitas indagações têm em comum um tema: a responsabilidade dos candidatos por atos praticados por terceiros. Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros”, resumiu o relator.
seria interessante que os julgadores estivessem abertos ás ponderações do ministro Ayres Britto que, nos termos da própria matéria do TSE, defendeu: “liberação do uso da rede mundial de computadores pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação”
ainda bem que o argumento não foi de todo vitorioso, pois é no mínimo despropositado querer equiparar páginas pessoais aos demais meios de comunicação. é possível entender, como faz a lei, que páginas mantidas por empresas de comuninação social sejam equiparados a meios de comunicação de massa, e o são, mas basta entender um pouco da rede para peceber que nada têm a ver com isso os blogs e/ou páginas pessoais.
O TSE soltou uma nota política, cujo título não corresponde a realidade do julgamento de ontem. Já que eu estava lá, troco o título para MINISTROS DERRUBAM PARECER DE SUA ASSESSORIA ESPECIAL. Pelo que se apresentava, fiquei satisfeita com o resultado, pois o tal parecer proibia absolutamente tudo.
A consulta “não foi aceita” porque: 1. O Tribunal ficou assustado com a repercussão contra o posicionamento de controlar a internet. Por esse motivo a maioria dos ministros concluiu que : 2.”seria uma armadilha” o Tribunal se posicionar sobre a propaganda na web.
Sério mesmo foi ter testemunhado um show de ignorância digital. Somente o Presidente do TSE queria “liberar geral”. Mas não foi seguido …
sinceramente, acho q esse juíz está equivocado…
existem vários casos, no orkut de candidatos q tem mais de 6 comunidades e nenhuma pertence a eles….
se a justiça quer analisar caso caso, é bom ela se preparar pois existem milhares de candidatos com situações como essa….
ao meu parecer a solução é exatamente a de linkar ao site de campanha as comunidades q realmente são de responsabilidade do candidato…
qto as outras comunidade, ele não tem como controlar…logo não é de sua responsabilidade….
o gabeira fez isso e tenho certeza q ele não terá problemas
veja no rodapé do site dele: http://www.gabeira43.com.br